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Foi proferida a liminar favorável à Celesc, em mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), contra a aplicação da Lei Estadual 17.933/2020 que impedia cortes por falta de pagamento de todos os clientes da Celesc, até dezembro de 2020, e prorrogava o pagamento das faturas de março e abril, com parcelamento em até 12 vezes, sem juros ou multas, devido à pandemia da Covid-19.
Em entrevista a Matheus Aguiar no Jornal da Rádio Cidade 2ª Edição, o diretor de regulação da Celesc, Fábio Valentim, falou sobre o tema.

